quinta-feira, 7 de junho de 2012

O gerenciamento correto dos resíduos da construção civil



O gerenciamento correto dos resíduos da construção civil

A indústria da construção civil é uma grande consumidora de recursos naturais e, por consequência, gera muito resíduo. Dessa forma, a inexistência de políticas públicas que disciplinam e ordenam os fluxos da destinação desses resíduos nas cidades, associada ao descompromisso dos geradores no manejo e, principalmente, na sua destinação, provocam vários impactos ambientais.

Diante do caos da disposição dos resíduos da construção civil nas cidades, o poder público municipal atua, freqüentemente, com medidas paliativas, realizando serviços de coleta e arcando com os custos do transportee da disposição final. Tal prática não soluciona definitivamente o problema de limpeza urbana por não conseguir a remoção da totalidade desses resíduos. Ao contrário, incentiva a continuidade da disposição irregular nos locais atendidos pela limpeza pública da administração municipal.

Estudos realizados em alguns municípios apontam que os resíduos da construção formal têm uma participação entre 15% e 30% na massa dos resíduos da construção e demolição. Embora representem uma parcela menor em relação à construção informal, os resíduos provenientes da construção formal podem ser destinados da mesma maneira, ou seja, desordenadamente, causando impactos ambientais significativos e expondo a atividade da construção empresarial a riscos de autuações e penalidades decorrentes da responsabilização por crime ambiental, ou seja, dispor resíduos sólidos em desacordo com a legislação é considerado crime ambiental).

Os impactos mais comuns são: degradação das áreas de manancial e de proteção permanente; a proliferação de agentes transmissores de doenças; o assoreamento de rios e córregos; a obstrução dos sistemas de drenagem, tais como piscinões, galerias, sarjetas, etc.; a ocupação de vias e logradouros públicos por resíduos, com prejuízo à circulação de pessoas e veículos, além da própria degradação da paisagem urbana; a existência e acúmulo de resíduos que podem gerar risco por sua periculosidade. Portanto, as soluções para a gestão dos resíduos da construção e demolição nas cidades devem ser viabilizadas de um modo capaz de integrar a atuação dos órgãos públicos municipais, que é responsável pelo controle e fiscalização sobre o transporte e destinação dos resíduos; dos geradores de resíduos, responsáveis pela observância dos padrões previstos na legislação específica no que se refere à disposição final dos resíduos, fazendo sua gestão interna e externa; e dos transportadores, responsáveis pela destinação aos locais licenciados e apresentação do comprovante da destinação.

O presidente da Target Engenharia e Consultoria e do Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac), Mauricio Ferraz de Paiva, informa que, para tentar minimizar o problema, foram editadas normas técnicas sobre o assunto. A NBR 15112, de junho de 2004, “Resíduos da construção civil e resíduos volumosos - Áreas de transbordo e triagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação” fixa os requisitos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos. A NBR 15113, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da construção civil e resíduos inertes - Aterros - Diretrizes para projeto, implantação e operação” fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de aterros de resíduos sólidos da construção civil classe A e de resíduos inertes. A NBR 15114, de junho de 2004, “Resíduos sólidos da construção civil - Áreas de reciclagem - Diretrizes para projeto, implantação e operação”, fixa os requisitos mínimos exigíveis para projeto, implantação e operação de áreas de reciclagem de resíduos sólidos da construção civil classe A. Existe, ainda, a NBR 15115, de junho de 06/2004, “Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Execução de camadas de pavimentação – Procedimentos”, estabelece os critérios para execução de camadas de reforço do subleito, sub-base e base de pavimentos, bem como camada de revestimento primário, com agregado reciclado de resíduos sólidos da construção civil, denominado agregado reciclado, em obras de pavimentação. E, finalmente, a NBR 15116 de agosto de 2004, que especifica os “Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil - Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos”.

Mauricio acrescenta que, em relação à quantidade de materiais, estima-se que em um metro quadrado de construção de um edifício são gastos em torno de uma tonelada de materiais, demandando grandes quantidades de cimento, areia, brita, etc. Ainda, são gerados resíduos devido às perdas ou aos desperdícios neste processo; mesmo que se melhore a qualidade do processo, sempre haverá perda e, portanto, resíduo; alguns levantamentos em canteiros de obra no Brasil estimaram uma média de geração de entulho de 0,12 toneladas por metro quadrado. “Em minha opinião, com relação à construção civil, o aproveitamento de resíduos é uma das ações que devem ser incluídas nas práticas comuns de produção de edificações, visando a sua maior sustentabilidade, proporcionando economia de recursos naturais e minimização do impacto no meio ambiente. O potencial do reaproveitamento e reciclagem de resíduos da construção é enorme, e a exigência da incorporação destes resíduos em determinados produtos pode vir a ser extremamente benéfica, já que proporciona economia de matéria-prima e energia”.

O resíduo sólido de construção e demolição é responsável por um grande impacto ambiental, e é frequentemente disposto de maneira clandestina, em terrenos baldios e outras áreas públicas, ou em bota fora e aterros, tendo sua potencialidade desperdiçada. Apesar desta prática ainda ser presente na maioria dos centros urbanos, pode-se dizer que ela tem diminuído, em decorrência principalmente do avanço nas políticas de gerenciamento de resíduos sólidos, como a criação da Resolução nº 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão destes resíduos, classificando-os em quatro diferentes classes:

Classe A – resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolo, concreto, etc);

Classe B – resíduos reutilizáveis/recicláveis para outras indústrias (plástico, papel, etc);

Classe C – resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias viáveis que permitam sua reciclagem (gesso e outros);

Classe D – resíduos perigosos (tintas, solventes, etc), ou contaminados (de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros).

Faltando pouco tempo para a implementação pelas cidades brasileiras dos planos de Gestão de Resíduos de Construção Civil, o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP) divulgou uma pesquisa apontando que 61% dos municípios paulistas ainda não possuem legislação específica. O levantamento foi realizado em 348 dos 645 municípios. No caso da construção civil, é preciso deixar de pensar nos resíduos sólidos como entulho e passar a vê-los como material disponível para uma próxima obra. Para a política de resíduos sólidos funcionar, é preciso mudar os hábitos das pessoas. “Os resíduos sólidos devem ser vistos como uma oportunidade para economizar e ser sustentável, principalmente no setor de construção civil”, afirma. A nova legislação de resíduos sólidos estipula metas para os diferentes setores darem destinação adequada a seu lixo incluindo, no caso do setor da construção civil, metas para que os municípios implantem áreas de transbordo e triagem, recicladoras e aterros para receber os resíduos inertes da construção.

A alta taxa de geração de resíduos de construção e demolição e a histórica indiferença com o problema transformam o cumprimento à exigência do Conama em um enorme desafio. Estimativas indicam que o lixo resultante da construção, manutenção e demolição de casas e edifícios representa 40 a 60% do resíduo sólido urbano das grandes cidades. Os diagnósticos do problema realizados em diferentes projetos de pesquisa vêm levantando dados importantes para as cidades brasileiras. Segundo o professor, ainda que seja parcialmente clandestino, o negócio dos resíduos da construção gira anualmente, somente no município de São Paulo, cerca de 70 a 100 milhões de reais em atividades de transporte, área de aterros, além das despesas da prefeitura na remoção dos resíduos ilegalmente depositados, operação de central de transbordo e de um aterro de resíduos de construção.

Na grande maioria dos municípios, a maior parte desse lixo é depositado em “bota-fora” clandestinos, nas margens de rios e córregos ou em terrenos baldios. Esse destino inadequado provoca o entupimento e o assoreamento de cursos d'água, de bueiros e galerias, estando diretamente relacionado às constantes enchentes e à degradação de áreas urbanas, além de propiciar o desenvolvimento de vetores. Os “bota-fora” e os locais de disposições irregulares são também locais propícios para roedores, insetos peçonhentos (aranhas e escorpiões) e insetos transmissores de endemias, como a dengue.

Mais informações sobre as normas:






Sobre o Itenac: O Instituto Tecnológico de Estudos para a Normalização e Avaliação de Conformidade (Itenac) é uma associação civil, sem fins lucrativos, fundada em 2003, sediada na cidade de São Paulo – SP, na Av. Alfredo Egídio de Souza Aranha, 75, cj. 41. Idealizado para incentivar e contribuir para o desenvolvimento tecnológico do Brasil, facilitando o acesso aos centros geradores e provedores de informações tecnológicas públicas, bem como difundir os benefícios da normalização e avaliação de conformidade, como definido em sua missão. O instituto tem como objetivos estatutários: o estudo, a pesquisa e a divulgação dos Regulamentos Técnicos e das Normas Técnicas Brasileiras e do Mercosul, vigentes e em elaboração, bem como questões relacionadas à avaliação de conformidade; o fomento e o estudo do uso racional, eficiente e seguro das fontes energéticas e materiais; a difusão de Regulamentos Técnicos e de novas Normas Técnicas Brasileiras e do Mercosul, bem como de suas aplicações; a difusão dos benefícios da avaliação de conformidade; e o desenvolvimento tecnológico, a melhoria da qualidade e a defesa do consumidor e do meio ambiente.


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